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Juiz Determina Suspensão de Dívida Rural de R$ 2,4 Milhões por Fatores Climáticos e Econômicos

Um juiz de Goiânia decidiu suspender a dívida de R$ 2,4 milhões de um pecuarista afetado por eventos climáticos e instabilidade econômica, permitindo a venda de gado para reequilibrar suas finanças.

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30 de jun. de 2026
Juiz Determina Suspensão de Dívida Rural de R$ 2,4 Milhões por Fatores Climáticos e Econômicos

A prorrogação de uma dívida rural é necessária quando o produtor não consegue pagá-la devido a condições climáticas e econômicas desfavoráveis que afetam sua produção.

Um juiz decidiu que um banco deve suspender a dívida de um pecuarista que foi prejudicado por eventos climáticos e instabilidade econômica.

Com essa perspectiva, o juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, ordenou que um banco suspendesse as dívidas de um pecuarista e retirasse seu nome de listas de restrição de crédito.

Nos autos do processo, um produtor rural que atua na pecuária de corte e na produção de leite fez seis contratos de crédito rural que somam aproximadamente R$ 2,4 milhões.

Ele argumenta que não conseguiu honrar os empréstimos conforme o acordado devido a diversos problemas climáticos, como descargas elétricas, estiagem, queimadas e degradação das pastagens, além das dificuldades de venda causadas pela queda nos preços da arroba do boi e do litro de leite, e pelo aumento dos custos de produção entre 2022 e 2025.

O pecuarista relata que solicitou a prorrogação do pagamento à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, mas não recebeu resposta. Ele também afirma que o banco aplica juros abusivos.

Diante dessa situação, ele entrou com um pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças, retirar seu nome de cadastros de restrição de crédito e obter autorização para vender animais que estavam penhorados, a fim de recuperar seu fluxo de caixa.

O juiz considerou que, se o produtor enfrenta dificuldades na venda de seus produtos ou se a safra é frustrada por fatores externos, a dívida deve ser prorrogada, conforme o capítulo 2, seção 6, item 4 do Manual de Crédito Rural do Banco Central.

O magistrado também destacou que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça assegura que o alongamento da dívida é um direito do devedor, de acordo com a Constituição Federal, as Leis nº 9.138/1995, Lei nº 11.775/2008 e o Manual de Crédito Rural.

Com base nisso, ao analisar o caso, o juiz concluiu que o autor apresentou laudos técnicos que demonstraram que fatores adversos impediram a cobertura dos custos operacionais da produção.

Além disso, os laudos mostraram que a renda anual projetada é insuficiente para que ele pague as dívidas sem comprometer sua produção.

Assim, o juiz determinou que o banco suspendesse a cobrança da dívida até que o mérito do caso fosse decidido. Quanto aos juros abusivos, ele decidiu que essa questão também será analisada no julgamento do mérito.

Sobre o pedido de venda dos bois que seriam usados para quitar a dívida em caso de inadimplência, o magistrado afirmou que o rebanho é um ativo crucial para a atividade pecuária e que manter o penhor prejudicaria o autor.

"A manutenção irrestrita do penhor, sem possibilidade de comercialização dos animais no curso normal da atividade, produziria efeito paradoxal, inviabilizando a geração de receita necessária ao adimplemento das próprias obrigações discutidas," disse ele.

O juiz também ressaltou que o produtor possui um imóvel hipotecado, que é suficiente para garantir a segurança da instituição financeira. Por isso, ele autorizou a venda dos animais.

Se o banco não cumprir essas determinações, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 100 mil.

Para o advogado Leandro Marmo, que defende o pecuarista, a decisão é um passo importante para proteger o agronegócio diante das instabilidades climáticas e econômicas.

"Essa liminar é uma vitória fundamental porque assegura, desde já, o fôlego financeiro necessário para que o produtor possa se reestruturar, ao suspender a cobrança das dívidas. Além disso, ela garante a viabilidade do negócio ao permitir a comercialização do gado. Sem a venda dos animais, o pecuarista ficaria de mãos atadas, impossibilitado de gerar a receita indispensável para honrar seus compromissos e manter a fazenda operando," avalia.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

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