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Relator valida lei que criminaliza exploração de jogos de azar, mas julgamento é suspenso

Julgamento foi suspenso e tema será analisado conjuntamente com outros processos sobre diferentes modalidades de apostas

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6 de ago. de 2026
Relator valida lei que criminaliza exploração de jogos de azar, mas julgamento é suspenso

O ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo Tribunal Federal que discute os limites da criminalização dos jogos de azar no Brasil , votou nesta quinta-feira (6/8) pela constitucionalidade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais . Dessa maneira, ele validou o dispositivo que prevê como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.

O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O tema será julgado conjuntamente com outras ações sobre diferentes modalidades de apostas que estão em tramitação no STF.

O caso é discutido no âmbito do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida ( Tema 924 ). Segundo a votar, Dino concordou com Fux sobre a validade da norma de 1941 à luz da Constituição de 1988. No entanto, ele ponderou a relação do tema com os outros processos que tramitam na corte.

Freepik STF vai julgar conjuntamente todos os processos sobre apostas O ministro Dias Toffoli adiantou que acompanhará o voto do relator. Ele concordou com a sugestão de que os processos relacionados a apostas sejam julgados conjuntamente. 

Por sua vez, o ministro André Mendonça defendeu que os magistrados se comprometessem a liberar o mais rapidamente possível os processos que relatam para que a retomada do julgamento seja marcada o quanto antes.

Proteção à coletividade O processo chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos que afastou a aplicação da Lei de Contravenções Penais por entender que ela não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente. Na avaliação do tribunal de origem, a criminalização é incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.

O julgamento começou nesta quarta-feira (5/8), com sustentações orais e o início do voto do relator. Na sessão desta quinta, ao dar continuidade ao voto, Fux defendeu a manutenção da criminalização da exploração de jogos de azar.

O magistrado citou informações colhidas em audiência pública e estudos de economia comportamental para destacar os impactos sociais associados ao jogo compulsivo. Entre eles, mencionou o superendividamento, o comprometimento da renda destinada a despesas essenciais, transtornos psicológicos e até o aumento do risco de suicídio. O ministro também chamou a atenção para o uso de ferramentas de inteligência artificial e algoritmos que direcionam cada vez mais crianças e adolescentes ao engajamento em apostas.

Fux frisou o que chamou de “desequilíbrio informacional” na relação entre empresas e consumidores. Segundo ele, enquanto as operadoras dominam os mecanismos de funcionamento dos jogos e utilizam técnicas sofisticadas para influenciar o comportamento dos usuários, os apostadores permanecem vulneráveis a vieses cognitivos que reduzem sua capacidade de decisão. Nesse contexto, o relator defendeu que seria equivocado invocar a autonomia da vontade como justificativa para a atividade.

“É uma blasfêmia falar em autonomia da vontade. Não tem autonomia da vontade aqui. A vontade não é do apostador.”

Ao fundamentar seu voto, Fux defendeu que a norma não se apoia em fundamentos de natureza moral ou religiosa — tese levantada pelo defesa do recorrido —, mas na necessidade de proteger direitos e interesses constitucionalmente relevantes, como a saúde, o patrimônio, a liberdade individual e o bem-estar coletivo.

Direitos que não são absolutos Na avaliação do ministro, embora a Constituição assegure a liberdade de iniciativa e a autonomia privada, esses direitos não possuem caráter absoluto.

Fux sustentou que o Estado pode restringir determinadas atividades econômicas quando elas produzem riscos expressivos à sociedade ou quando comprometem a capacidade das pessoas de tomar decisões de forma plenamente consciente. Sob essa perspectiva, ele afirmou que não existe um direito fundamental à exploração de jogos de azar e concluiu que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não afronta garantias constitucionais.

“A liberdade econômica está a favor do desenvolvimento nacional. Não há nenhuma comprovação de que essa estratégia leve ao desenvolvimento nacional. Está facilitando a criança a sair da escola, fazendo o homem bater na mulher, criando problemas psiquiátricos irreversíveis, tentativas de suicídios.”

O relator fez distinção entre os jogos clandestinos e as loterias administradas pelo poder público. Segundo ele, estas últimas estão sujeitas a mecanismos de fiscalização e controle muito mais rigorosos. Já a exploração privada de jogos de azar, afirmou Fux, baseia seu modelo de negócios na dificuldade dos apostadores de avaliar corretamente as probabilidades de ganho e de perda, utilizando recursos tecnológicos e estratégias psicológicas para incentivar a continuidade das apostas, inclusive após sucessivos prejuízos.

“Nos jogos de azar, o jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano. Por essa razão eu dou provimento ao recurso do Ministério Público”, concluiu o ministro.

A contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no artigo 50, caput, da Lei de Contravenções Penais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

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