A apresentação de documentos que comprovem a inatividade ou a queda de faturamento de uma empresa não é suficiente para provar que ela não tem condições financeiras e, assim, garantir o acesso à Justiça gratuita.
Para que uma empresa consiga a Justiça gratuita, é necessário apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo.
Essa decisão foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu uma tese vinculante durante o julgamento do Tema 1.424, que trata de recursos repetitivos.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e a votação foi unânime, seguindo a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Esse benefício permite que a empresa acesse o Judiciário sem precisar pagar custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência caso a empresa perca a ação.
A gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. O artigo 99, parágrafo 2º, considera presumida a alegação de hipossuficiência, mas apenas para pessoas físicas.
A jurisprudência tem variado sobre como as empresas devem comprovar que não têm condições de pagar as custas e despesas processuais.
Uma das principais discussões gira em torno do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que as empresas enviam mensalmente à Receita Federal para controle de impostos.
Esse documento pode servir como prova de que a empresa não está realizando atividades financeiras ou obtendo lucros. Alguns tribunais aceitam essa evidência, enquanto outros acreditam que a empresa pode ter bens suficientes para custear o processo.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a prova da incapacidade financeira da empresa deve incluir detalhes sobre sua situação financeira e patrimonial de forma completa.
Ele menciona que é necessário apresentar informações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias — dados que vão além de simplesmente mostrar inatividade ou queda de faturamento.
"Em outras palavras, a empresa deve acompanhar seu pedido de gratuidade de Justiça com documentos que reflitam sua realidade patrimonial e não apenas sua situação fiscal", resumiu o relator.
O voto ressalta que a concessão do benefício de gratuidade de Justiça não é automática, nem mesmo para empresas em processos de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.
Uma exceção a essa regra são as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pessoas idosas, conforme o artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
A comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para obter a gratuidade de Justiça, exige uma análise detalhada da sua situação financeira e patrimonial, incluindo informações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se resume apenas à inatividade ou à queda de faturamento.
