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TST Anula Cláusula que Retirava Plano de Saúde de Aposentados por Invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 11 de junho de 2026, que convenções coletivas não podem excluir aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador, destacando sua vulnerabilidade.

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11 de jun. de 2026
TST Anula Cláusula que Retirava Plano de Saúde de Aposentados por Invalidez

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo. Essa cláusula permitia a exclusão de aposentados por invalidez do plano de saúde pago pelo empregador. Para a maioria dos ministros, mesmo com o vínculo de trabalho suspenso, o trabalhador se encontra em situação vulnerável devido à incapacidade.

Convenção coletiva não pode retirar plano de saúde do aposentado por invalidez.

A cláusula estava presente nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2021/2022 e 2022/2023, firmadas entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo.

Na ação para anular a cláusula, o Ministério Público do Trabalho argumentou que a previsão feria o princípio da isonomia. Segundo o órgão, se o vínculo não é rompido, não há justificativa para garantir o plano de saúde em outras situações de suspensão contratual e negá-lo aos aposentados por invalidez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) rejeitou a argumentação do MPT. Para o TRT-17, não existe norma legal que garanta a extensão do plano de saúde ao aposentado por invalidez, levando o MPT a recorrer ao TST.

O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa prevaleceu no julgamento. Ele destacou que a aposentadoria por invalidez coloca o trabalhador em uma situação vulnerável, com a saúde física e mental fragilizada. Por isso, enfatizou a importância do plano de saúde, que é essencial para o direito à saúde.

O ministro lembrou que o TST já possui jurisprudência consolidada (Súmula 440) que garante a manutenção do plano de saúde para empregados com contrato suspenso devido a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez.

Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (aposentado), Ives Gandra Martins Filho, Dora Maria da Costa (aposentada) e Maria Cristina Peduzzi (relatora) ficaram vencidos. Eles negaram provimento ao recurso ordinário, assim como o ministro Agra Belmonte, que votou para manter a cobertura nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

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