O Brasil é um país presidencialista, mas suas elites econômicas e financeiras têm uma preferência por um modelo parlamentarista. O presidencialismo é visto como algo mais ligado ao povo, que, muitas vezes, é considerado um obstáculo. Em 1993, o povo optou pelo presidencialismo em um plebiscito, com 55,67% dos votos a favor, enquanto apenas 24,91% escolheram o parlamentarismo. Essa escolha não foi a primeira: em 1963, o povo já havia votado para restaurar os poderes do presidente Jango, que tinham sido limitados por um acordo parlamentarista em 1961, uma medida que Brizola contestou ao mobilizar os gaúchos em defesa da legalidade.
A legalidade foi rompida em 1964, dentro do contexto da Guerra Fria. Após isso, um novo golpe dentro do golpe fez com que os nacionalistas resgatassem um projeto que havia impulsionado o crescimento do Brasil por 50 anos, desde a Revolução de 1930, superando as taxas de crescimento de países que hoje são considerados desenvolvidos. O Brasil viveu um longo período de desenvolvimento sob o presidencialismo entre 1930 e 1980, com figuras como Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek e Ernesto Geisel em destaque. Jango, com seu ambicioso programa de reformas, não conseguiu governar, mas essa é uma outra história.
Quase 40 anos se passaram desde a nova Constituição e mais de 30 desde o plebiscito que deveria ter encerrado o parlamentarismo de vez. No entanto, o que vemos hoje é um presidencialismo fraco, quase simbólico, e um parlamentarismo informal, sem voto de desconfiança e sem apoio popular. Essa anomalia institucional é resultado de um processo lento e ilegítimo que vem apagando o resultado do plebiscito de 1993.
O plebiscito de 1993 garantiu a permanência do presidencialismo, com a expectativa de que o presidente, eleito por voto popular, formaria amplas coalizões partidárias para garantir a governabilidade e implementar seu programa. Esse modelo é conhecido como presidencialismo de coalizão, onde o Executivo deveria ter o poder de agenda para transformar suas propostas em lei.
Mas o presidente perdeu poder sobre o orçamento. O artigo 165 da Constituição define que as leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais formam o ciclo orçamentário, que é essencial para o planejamento e execução do governo. A Constituição atribui ao presidente a iniciativa exclusiva dessas leis, tornando-o o orçamentador-chefe. No entanto, a fragmentação partidária forçou o presidente a negociar cargos e recursos orçamentários com diversos partidos, o que diminui a governabilidade e transforma a gestão em uma feira-livre, onde os interesses públicos são frequentemente sacrificados.
A alteração do desenho constitucional do orçamento para um modelo "parlamentarista" é resultado de uma série de emendas. As emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares (ECs 86/2015, 100/2019, 126/2022) reduziram o poder do Executivo sobre o orçamento, transferindo ao Congresso a capacidade de decidir sobre a alocação de bilhões de reais.
Isso comprometeu o planejamento orçamentário, rompendo a separação de poderes que caracteriza o presidencialismo. O planejamento é uma função do governo, atribuída ao presidente, que é tanto chefe de governo quanto chefe de Estado. A disputa entre os poderes prejudica o planejamento, fragmenta a distribuição de recursos e enfraquece o presidente, além de desvirtuar o resultado do plebiscito de 1993 e afetar o desenvolvimento do país.
A degradação do modelo orçamentário atingiu seu ponto máximo com as emendas do relator-geral do orçamento, conhecidas como RP9, criadas por resoluções do Congresso que ignoraram a Constituição. Esse sistema, apelidado de "orçamento secreto", movimentava bilhões sem transparência, sem que fosse possível saber quem indicava os valores, para onde eles iam ou quais regras estavam em vigor.
Na ADPF 854, o relator, ministro Flávio Dino, declarou a inconstitucionalidade do "orçamento secreto" e impôs medidas de transparência e rastreabilidade, que foram confirmadas pelo plenário do STF. Essa decisão foi correta do ponto de vista ético-político, mas ao judicializar a gestão orçamentária, o Supremo se tornou um árbitro constante nas disputas entre os Poderes, sem resolver a questão central: a apropriação, pelo Congresso, das prerrogativas do Executivo. O efeito colateral disso é que o presidente, já enfraquecido pelo Legislativo, agora precisa se submeter à supervisão judicial contínua da execução do orçamento.
Além do orçamento, o Congresso, com a ajuda do Supremo, também tem minado o poder do presidente na criação de leis. Um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) mostra que a participação do presidente na produção legislativa vem caindo desde o governo Lula 1. Essa tendência é constante. Outro estudo, que analisa o presidencialismo de coalizão, revela que a taxa de dominância do Executivo caiu de 58% durante o governo FHC para apenas 25-33% nos governos Dilma, Temer e Bolsonaro. Essa pesquisa será atualizada ao final do governo Lula 3.
Esse fenômeno não é apenas uma questão momentânea, mas uma mudança estrutural. Os dados apontam para uma tendência de longo prazo, que se intensificou após o impeachment de Dilma Rousseff e durante o período pós-pandemia. A fragmentação partidária é um fator crucial que dificulta a governabilidade em coalizões menos homogêneas do que as do passado. Isso torna as negociações do presidente com o Congresso mais complexas e onerosas.
A diminuição da influência do presidente nas leis aprovadas não é acidental, mas resultado da ação do Congresso e do Supremo. Primeiro, a lógica das medidas provisórias foi alterada. A Constituição de 1988 deu ao Executivo uma ferramenta poderosa: a medida provisória, que trancava a pauta do Congresso até ser votada. No entanto, o STF desmantelou essa lógica. No MS 27.931, o tribunal validou a chamada "solução Temer", que limitou o trancamento de pauta apenas a projetos de lei ordinária, alegando uma utilização excessiva das medidas provisórias pelo governo.
Depois, na ADI 4.029, durante o governo Dilma em 2012, o STF determinou a criação de comissões mistas para avaliar as medidas provisórias. Isso atrasou a votação das MPs no Plenário, que antes era uma manifestação do poder do Executivo.
Se a comissão mista emite parecer contrário à relevância e urgência da MP, o governo não pode discutir o conteúdo da proposta na Comissão sem antes mobilizar sua base no Plenário (e isso, como sabemos, no mais das vezes tem um custo brutal, em cargos e orçamento) unicamente para derrubar o parecer e impedir que a medida expire. Um duro golpe no poder de agenda do presidente da República.
Também no governo Dilma, em 2012, no MS 31.816, o STF alterou a dinâmica da votação de vetos presidenciais. Embora a Emenda Constitucional 32, de 2001, já previsse o trancamento da pauta em caso de descumprimento do prazo para votação de vetos, isso era ignorado pelo Congresso. A decisão do Supremo, no contexto de uma disputa federativa pelos royalties do petróleo, determinou que o prazo de 30 dias para apreciação do veto começasse a contar no ato do protocolo.
Com isso, o Congresso editou a Resolução 1/2013, que passou a acionar o trancamento de pauta. A dinâmica mudou: os vetos, que antes funcionavam como um escudo exclusivo do presidente na defesa do seu plano de governo, passaram a compor um novo quadro de pressões recíprocas entre o Executivo e o Legislativo. Isso significou, na prática, uma perda de espaço de poder para o presidente da República, que deixou de ter a palavra final absoluta sobre as leis que sanciona, passando a ter seus vetos sujeitos a pesadas barganhas congressuais.
Responsabilidade dos presidentes  Uma nota necessária é que a degradação do poder do presidente da República não pode ser atribuída de modo exclusivo a um dos poderes, nem a uma imaginária concertação entre o Legislativo e o Judiciário. É o resultado, sim, resultado dos efeitos combinados de decisões do Congresso e decisões do Supremo. Mas, de outro lado, se a Presidência da República foi menoscabada em suas prerrogativas isso se deu quase sempre por incúria ou inaptidão para o exercício do poder de parte dos próprios ocupantes da cadeira. A partir do segundo governo Lula, governos fracos cederam parcelas crescentes de poder para o Congresso em troca de sobrevivência. E se tiveram que fazê-lo é porque perderam apoio popular e não tiveram forças (e coragem) para recuperá-lo.
Houve presidente que perdeu totalmente o poder de agenda e caminhou cordatamente para o cadafalso do impeachment e houve quem tenha mansamente aceitado o “orçamento secreto” como moeda de troca, terceirizando fatia fundamental do poder presidencial.
A gradativa e crescente ao longo dos anos torna compreensível a exótica rejeição do nome do advogado-geral da União Jorge Messias a uma vaga no Supremo Tribunal Federal – fato institucional ocorrido antes apenas em 1894. Não foi um raio cortando do céu azul. É sintoma da grave anomalia que representa um presidente despojado de suas prerrogativas em pleno sistema presidencialista.
Por que precisamos a restauração do poder da Presidência da República  O resultado do plebiscito de 1993 precisa ser respeitado e poder do presidente da República restituído. Mais presidente não significa menos Congresso. Significa respeito à Constituição. Cada qual no seu quadrado. Significa conter e desarmar a subterrânea irresignação parlamentarista contra o resultado a vitória do presidencialismo no plebiscito e fazer valer o parágrafo único do artigo 1º da Constituição:  “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Precisamos de uma nação unida sob uma Presidência da República forte. Se sempre foi assim, mais ainda o é nos mares revoltos em que ora navegamos. O mundo não é – nem nunca foi – um parque de diversões. É palco de luta encarniçada por poder e projeção de poder para assegurar os recursos materiais necessários à sobrevivência dos povos. Nos tempos que correm, o sistema político brasileiro mostra-se cada vez mais disfuncional e mais alheio à urdidura da Nação .
É perceptível que o sentimento generalizado de mal-estar com a política é resultado da fadiga do material da Nova República, que a cada dia mais se parece aos olhos do povo um arquipélago de corporações elitistas em constante conflagração para se apropriar dos recursos da nação e, se oportunidade houver, lucrar com sua entrega a nações mais poderosas. Ao que se saiba, em nenhum dos conclaves de elites que grassam aqui e acolá se planeja a emergência de uma renovada institucionalidade, que inspire ordem e conduza o país ao progresso material e espiritual que, como outros povos que já se adiantaram, precisamos e também merecemos.
Esta é uma tarefa que caberá povo realizar, com a mesma energia e clarividência como desarmou armadilha parlamentarista nos plebiscitos de 1963 e 1993. A tempo e modo. Do nosso jeito, moreno, como proclamou Darcy Ribeiro. Para isso precisaremos de uma nação unida e de um presidente forte.
O roteiro institucional para restabelecer o poder do presidente da República passa por fazer a logística reversa das medidas que o capturaram, reformando algumas, revogando outras. Não basta isso, mas sem isso não se avança. É missão para o próximo presidente, a ser eleito em outubro. Mas, olhando para o cenário eleitoral, inevitável perguntar quem colocará o guizo no gato.
