Política
Política · 5 min de leitura

STF Reafirma que Crimes Militares Não Aceitam Acordo de Não Persecução Penal

O Superior Tribunal Militar decidiu, em junho de 2026, que o acordo de não persecução penal não se aplica a crimes do Código Penal Militar, reafirmando a jurisprudência sobre o tema.

FOTO
Importador RSS
18 de jun. de 2026
STF Reafirma que Crimes Militares Não Aceitam Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal (ANPP) foi criado para o processo penal comum e não considera as particularidades do Direito Penal Militar, que protege bens jurídicos específicos. Portanto, aplicar esse instituto a crimes do Código Penal Militar fere o princípio da especialidade.

O Superior Tribunal Militar (STM) já firmou entendimento contra o ANPP para crimes previstos no Código Penal Militar.

Com base nesse entendimento, o STM, de forma unânime, confirmou a decisão que rejeitou a homologação de um ANPP entre o Ministério Público Militar e um soldado do Exército, que era acusado de furto de bens da administração militar.

O soldado estava sendo investigado por ter subtraído e vendido dois sacos de ração destinados aos cavalos do Centro Hípico do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no Rio Grande do Sul. Os produtos tinham um valor estimado de cerca de R$ 180.

Durante a investigação, o militar confessou os fatos e aceitou a proposta de ANPP feita pelo Ministério Público Militar, que previa o pagamento de R$ 750, parcelado em três vezes. Contudo, o juiz da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar não homologou o acordo.

A decisão de primeira instância foi contestada pelo MPM e pela Defensoria Pública da União, que argumentaram a favor da aplicação do ANPP na Justiça Militar, citando o artigo 28-A do Código de Processo Penal e decisões anteriores dos tribunais superiores.

Ao analisar os recursos, o Plenário do STM decidiu negar os pedidos e manteve a decisão original. O julgamento ocorreu em uma sessão virtual entre 8 e 11 de junho de 2026, sob a relatoria do ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa.

Embora o juiz de primeira instância tenha reconhecido que a eficácia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7000457-17.2023.7.00.0000 está suspensa devido à aceitação de recurso extraordinário, ele concluiu que o ANPP não se aplica a crimes da Parte Especial do Código Penal Militar.

Essa decisão reforça a posição que o STM tem adotado em julgamentos recentes. Apesar das manifestações a favor do MPM, da DPU e da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o STM reafirmou que o ANPP não se encaixa na sistemática do processo penal militar, consolidando sua jurisprudência contra a homologação desse tipo de acordo em crimes militares.

Com essa decisão, permanece válida a rejeição do acordo entre o Ministério Público Militar e o investigado, conforme a primeira instância.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

Comentários · 0

Comentários (0)

Seu comentário passará por moderação antes de ser publicado.

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a opinar!