O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, elogiou a formação de um consenso sobre a responsabilidade das plataformas digitais durante o Seminário de Ética na Gestão, realizado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República nesta quinta-feira (18).
Fachin afirmou que o julgamento do Marco Civil da Internet foi um dos mais significativos da última década. Ele ressaltou a importância do entendimento entre os membros do STF para enfrentar os desafios impostos pelas big techs.
"Uma das principais tarefas das próximas décadas será equilibrar inovação e responsabilidade. Precisamos evitar tanto a tecnofobia quanto a tecnolatria. A história nos ensina a ser prudentes diante desses extremos", disse.
Na quarta-feira (17), o plenário do STF aceitou os embargos de declaração do Google e do Facebook, ajustando a interpretação sobre os artigos 19 e 21 do Marco Civil. As plataformas terão um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
O artigo 19 estabelece que, para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, um provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após uma ordem judicial específica, não tomar as medidas necessárias para tornar o conteúdo infrator indisponível, respeitando as disposições legais em contrário.
O Supremo considerou que o artigo é parcialmente inconstitucional, pois não oferece proteção adequada a direitos fundamentais e à democracia. Enquanto o Congresso não regulamenta as redes sociais, a nova interpretação expõe essas empresas a processos por indenização caso não removam conteúdos considerados abusivos.
Com os embargos, houve uma flexibilização: se existir "dúvida razoável" sobre a legalidade do conteúdo, a plataforma não será responsabilizada. Além disso, usuários que tiverem conteúdos excluídos e as próprias plataformas podem recorrer à justiça para solicitar a reintegração do material.
As plataformas também estarão sujeitas a um regime de presunção relativa de culpa, ou seja, serão consideradas culpadas até que provem o contrário em casos de postagens pagas ou conteúdos que não tenham disseminação orgânica. Para se defender, a plataforma deve comprovar que agiu de forma rápida e eficaz para remover as postagens.
Outra obrigação imposta às plataformas é o que o Supremo definiu como "dever de cuidado", que visa prevenir que falhas sistêmicas permitam a circulação de conteúdos relacionados a crimes contra a democracia, terrorismo, suicídio, discriminação, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
"Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover os conteúdos ilícitos mencionados, configurando uma violação do dever de agir de forma responsável, transparente e cautelosa", explica a nova tese.
Leia a tese de repercussão geral na íntegra.
