Neste domingo (7), o juiz decidiu manter a ordem do TRE-AM para que um vídeo do vereador Alexandre Salazar (PL), que continha ofensas a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, fosse removido.
Flávio Dino afirmou que o vídeo ultrapassou o debate político saudável e se configurou como propaganda eleitoral negativa antecipada. Ele também destacou que ofensas de baixo nível não têm proteção da imunidade parlamentar ou do livre debate.
"Termos de baixo calão não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a esse tipo de 'discurso político'", escreveu o ministro.
"A invasão do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é uma questão constitucional que afeta as condições de funcionamento do regime democrático", acrescentou Dino.
O ministro também ressaltou que o debate público permite críticas e confrontos, mas não deve ultrapassar "as fronteiras do Direito Penal, da moralidade e do decoro na função parlamentar".
Na mesma decisão, Flávio Dino autorizou Alexandre Salazar a usar o bordão "nunca será" em futuras postagens, apesar de o TRE-AM ter proibido essa expressão.
Para Dino, a proibição do uso do bordão era uma "censura prévia desproporcional", que contraria a jurisprudência do STF.
Atendendo parcialmente ao pedido de Salazar, o ministro do STF observou que o bordão "NUNCA SERÁ" pode ser utilizado, desde que respeitadas as regras jurídicas e éticas nas disputas políticas.
Com essa decisão, a multa imposta pelo TRE-AM pelo uso isolado do termo foi cancelada, mas a obrigatoriedade de remover os conteúdos ofensivos permanece.
A decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, que é o relator da reclamação na Corte.
