O ministro apontou que a paralisação generalizada das ações em fase de instrução ou aguardando julgamento resultou em um grande acúmulo de processos.
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu encerrar a suspensão nacional dos processos que tratam da "pejotização" e de outras formas de contratação, permitindo que essas ações voltem a ser analisadas nas varas de primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que aborda o Tema 1.389 da repercussão geral.
Com essa nova decisão, o entendimento anterior que determinava a paralisação nacional dos processos relacionados a essa questão constitucional foi alterado. O ministro afirmou que a experiência com a suspensão geral mostrou que era preciso melhorar o modelo adotado.
Gilmar Mendes observou que a interrupção indiscriminada das ações em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias causou um acúmulo significativo na atividade jurisdicional. Segundo ele, essa medida atrasou a produção de provas, a definição das questões fáticas e a resolução de temas que não estão diretamente ligados à discussão constitucional no STF.
O ministro destacou que, embora a suspensão nacional seja uma ferramenta válida para garantir a uniformização da jurisprudência, sua aplicação precisa seguir critérios de proporcionalidade e estar alinhada a princípios como segurança jurídica, economia processual e duração razoável do processo.
Com essa nova determinação, os processos poderão seguir normalmente nas Varas do Trabalho e nos TRTs, incluindo a fase de instrução e o julgamento das controvérsias. Para Gilmar, essa ação não prejudica a decisão futura do STF nem a uniformização da interpretação constitucional sobre o assunto.
O magistrado ressaltou que eventuais divergências nas decisões das instâncias inferiores estarão sujeitas à tese vinculante que será estabelecida pela Corte quando julgar definitivamente o Tema 1.389.
De acordo com a decisão, a suspensão dos processos só será aplicada após o esgotamento da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Nessa fase, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF finalize o julgamento do tema de repercussão geral ou decida de maneira diferente.
O ministro também ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, para que os juízes sejam informados sobre a retomada da tramitação dos processos.
O Tema 1.389 da repercussão geral abordará os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços e outras formas de organização do trabalho, uma questão que tem gerado milhares de ações na Justiça do Trabalho e impacto em diversos setores da economia.
