A 2ª Vara da Família de Joinville (SC) reconheceu os laços familiares formados pelo afeto e pela convivência diária, declarando a maternidade socioafetiva em um contexto de dupla maternidade. O caso envolve um casal de mulheres e uma criança que foi criada por ambas desde a gestação.
O juiz reconheceu que a autora da ação cuidou da criança desde o pré-natal.
Segundo os documentos do processo, a criança nasceu após um procedimento de reprodução caseira, realizado em comum acordo pelo casal, que envolveu inseminação não clínica com material biológico previamente coletado.
Durante a gestação, a autora da ação participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança. A sentença apontou que um estudo psicossocial confirmou que ela, junto com sua companheira, desempenha funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e apoio material e afetivo da criança, além de ser reconhecida socialmente como mãe. Os laudos técnicos também evidenciaram um vínculo afetivo sólido entre as duas, estabilidade familiar e a prática contínua das funções parentais.
Na decisão, o juiz afirmou que o pedido está alinhado com a jurisprudência brasileira, que aceita a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Ele também destacou que houve consenso entre as partes sobre o reconhecimento do vínculo.
Por fim, foi determinado que o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos fosse incluído no registro de nascimento da criança, sem excluir os dados da mãe biológica.
