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Juíza Concede Isenção de ICMS a Associação Beneficente em Salvador

A juíza Marcia Gottschald Ferreira deferiu liminar a uma associação beneficente em Salvador, suspendendo a cobrança de ICMS após indeferimento injustificado pela secretaria de Fazenda estadual.

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8 de jun. de 2026
Juíza Concede Isenção de ICMS a Associação Beneficente em Salvador

A juíza concedeu uma liminar à associação beneficente, reconhecendo que a urgência da situação é clara.

A negativa da isenção do ICMS pela autoridade fiscal, baseada em dúvidas e sem uma auditoria contrária, é considerada um ato abusivo, especialmente porque a associação apresentou documentos que comprovam suas atividades.

Com essa compreensão, a 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA) aceitou o pedido liminar da associação beneficente contra a Secretaria da Fazenda do estado.

O caso envolve um mandado de segurança cível movido pela associação, que coleta e vende roupas e outros bens doados. Ela questiona a recusa de seu pedido de isenção do imposto.

A entidade busca suspender a cobrança de ICMS, argumentando que a não concessão da isenção e a cobrança imediata do imposto prejudicam gravemente suas atividades. Ela contesta os motivos da administração fiscal para negar o credenciamento à isenção, que incluem a expiração do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), a alegação de que não é possível verificar a ausência de finalidade lucrativa e o volume de recursos operados que não se encaixariam no benefício.

A associação afirma que atende todos os requisitos legais do artigo 265, inciso XI, do regulamento do ICMS da Bahia para obter a isenção e defende que seu certificado Cebas não estava expirado. Em contrapartida, a Secretaria da Fazenda estadual argumenta que a isenção foi negada porque o certificado Cebas da associação havia expirado, o que dificultou a localização do andamento da renovação.

A juíza Marcia Gottschald Ferreira atendeu ao pedido liminar da associação, suspendendo a exigência de ICMS sobre as operações de saída de mercadorias doadas e outras operações realizadas pela entidade. Ela entende que a negativa de credenciamento pela secretaria força a associação a pagar ICMS sobre operações que, segundo a lei estadual, deveriam estar isentas.

A juíza baseou sua decisão no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, que trata da suspensão do crédito tributário, e no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, que protege direitos líquidos e certos quando a ilegalidade ou abuso de poder é cometido por uma autoridade pública. Ela também se apoiou nos artigos 1º e 7º da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança e discute a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida se for deferida apenas no final.

Ferreira analisou cuidadosamente os argumentos da administração fiscal que justificaram a negativa da isenção de ICMS. O primeiro argumento, de que a associação estava com o certificado Cebas expirado, foi refutado, pois a entidade apresentou um protocolo comprovando que a renovação foi feita antes do término da vigência anterior.

Sobre a alegação de que não seria possível verificar a ausência de finalidade lucrativa e a destinação das receitas, a juíza enfatizou que a associação apresentou um relatório detalhado sobre a transferência de fundos para projetos sociais. Segundo ela, a afirmação da administração de que não seria possível aferir a destinação dos recursos contrasta com a documentação técnica apresentada, que mostra que o superávit operacional da associação é reinvestido em suas atividades sociais.

"Portanto, a negativa baseada em dúvidas não respaldadas por auditoria fiscal é um ato abusivo, especialmente quando o contribuinte apresenta documentação que comprova sua natureza assistencial", decidiu. "Além disso, o argumento de que o 'volume das operações' e o 'uso de recursos públicos' impediriam a isenção revela uma aparente ilegalidade, pois a norma não impõe qualquer limite relacionado ao faturamento total da entidade ou à origem pública de suas receitas para o credenciamento solicitado."

A advogada Mayra Lago, do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores, atuou no caso.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

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