Para garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta, é preciso ter recursos, dedicação, formação técnica e, acima de tudo, independência. Quem faz a fiscalização deve ter autonomia em relação a quem está sendo fiscalizado. O PL 3.995/2024, que está prestes a ser votado no Senado, traz um jabuti que ameaça essa autonomia.
O projeto, apresentado pelo Poder Executivo em 2017, visa criar a Lei Geral de Governança Pública, reunindo práticas que hoje estão espalhadas em decretos, normas e recomendações de órgãos de controle. O texto traz avanços relevantes, como o foco em controle e prevenção, a valorização da participação social, um modelo de gestão de riscos e a obrigatoriedade de tornar esses mecanismos públicos.
No entanto, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu uma mudança que vai contra sua lógica: a permissão para terceirizar auditorias públicas. No último artigo, os parlamentares permitiram que o gestor da organização pública fiscalizada contrate seu próprio auditor independente.
"O controle da ação pública não combina com a lógica de mercado. O cliente é quem contrata e paga, e isso gera espaço para conflitos de interesse", afirmou Laura Mendes Amando Barros, procuradora, ex-controladora-geral do Município de São Paulo e professora do Insper.
A ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia) emitiu uma nota criticando essa mudança, considerando-a uma inflexão estrutural problemática. Eles questionam o suposto ganho de eficiência: "A terceirização da auditoria traz um problema adicional: quem vai controlar os controladores privados? O resultado provável será mais burocracia, mais custos e menos efetividade."
Além disso, o histórico recente das grandes firmas de auditoria não é positivo. Nos principais escândalos financeiros recentes, como os das Lojas Americanas e do Banco Master, essas empresas aprovaram demonstrações financeiras que mostravam bilhões em ativos que depois foram considerados inexistentes. A Comissão de Valores Mobiliários frequentemente absolve essas empresas, mesmo quando sua própria equipe técnica identifica violações.
A situação se torna ainda mais preocupante porque o texto também permite que pessoas físicas atuem como controladores dos recursos públicos. Imagine que qualquer contador registrado na CVM possa auditar os riscos, planos e contas de um ministério? Isso é, no mínimo, alarmante.
Não estamos afirmando que os mecanismos de controle atuais são perfeitos; pelo contrário, esta coluna existe para destacar os problemas existentes. Mas a solução não é essa.
O PL 3.995/2024 traz medidas positivas e deve avançar. Contudo, é crucial que o Senado remova completamente o artigo 16 para preservar a integridade do sistema de controle público.
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