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STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada para fixar tese vinculante

STJ vai fixar tese vinculante sobre tema do aluguel de curta temporada em condomínios residenciais, modelo explorado pelo Airbnb.

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6 de jun. de 2026
STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada para fixar tese vinculante

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada de imóveis em condomínios com destinação residencial, em modelo explorado por plataformas como o Airbnb.

Ministro Raul Araújo defendeu a fixação de tese vinculante sobre tema do aluguel de curta temporada em condomínios residenciais

O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.443), sob relatoria do ministro Raul Araújo. Definiu, ainda, a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema.

O tema não é novo e foi inclusive enfrentado recentemente pela 2ª Seção . Em maio, decidiu que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial dos condomínios. Por isso, só pode ser admitido se for expressamente autorizado em convenção.

O amadurecimento dessa posição jurídica é exatamente o que permite que o colegiado se sinta habilitado a fixar tese vinculante, como é a praxe na 2ª Seção.

Na ocasião, ficou decidido ainda que a mudança na convenção condominial para autorizar esse tipo de exploração das unidades precisa ser feita mediante a aprovação da maioria qualificada de dois terços dos condôminos, como prevê o artigo 1.351 do  Código Civil .

Modelo do Airbnb Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico , a posição tem o potencial de estabilizar o mercado, mas seu real impacto vai depender do perfil de cada condomínio.

Há prédios residenciais em áreas de interesse como próximo a aeroportos, hospitais e universidades que podem tolerar a locação de curta temporada sem maiores inferências do restante dos condôminos.

A fixação de tese vinculante deve representar a consolidação desse entendimento — é possível, mas muito improvável que a posição seja alterada pelos ministros que integram a 2ª Seção do STJ. E servirá para aplacar o tema nas instâncias ordinárias .

“É salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, apontou o ministro Raul Araújo, ao defender a afetação.

Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: conjur.com.br

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